Decreto nº 61.188, de 21 de Agosto de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da
energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, municípios de Fartura e
Carlópolis, nos Estados de São Paulo e Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 151 letra "b" do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de
julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas
destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica de um
trecho do rio Paranapanema dos municípios de Fartura e Carlópolis, nos Estado
de São Paulo e Paraná de cuja concessão é titular a Centrais Elétricas de São
Paulo S.A., pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.
Art. 2º. As
diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas
constantes das 63 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme
os projetos apresentados no processo D.Ag. 8.299-65, de dimensão e propriedade
atribuída às pessoas a seguir relacionadas: Município de Fartura:
1 . Área de
1.213.388 (um milhão, duzentos e treze mil, trezentos e oitenta e oito) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Inácio da Silva (2ª área).
2 . Área de
194.568 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Olavo da Silva (1ª área).
3 . Área de
408.738 (quatrocentos e oito mil, setecentos e trinta e oito) metros quadrados
de propriedade atribuída a Olavo da Silva (2ª área).
4 . Área de
2.866.490 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e
noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Vieira.
5 . Área de
834.416 (oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis) metros
quadrados, de propriedade atribuída a José Ribeiro Garcia (1ª área).
6 . Área de
38.236 (trinta e oito mil, duzentos e trinta e seis) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Jose Ribeiro Garcia (2ª área).
7 . Área de
2.422.178 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, cento e setenta e
oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Rodrigues.
8 . Área de
429.308 (quatrocentos e vinte e nove mil e trezentos e oito) metros quadrados,
de propriedade atribuída a Enio de Lima.
9 . Área de 308.550
(trezentos e oito mil, quinhentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Luiz Domingos.
10 . Área de
163.108 (cento e sessenta e três mil, cento e oito) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Gabriel Andrade.
11 . Área de
50.094 (cinqüenta mil e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Álvaro Soares de Souza.
12 . Área de
86.152 (oitenta e seis mil, cento e cinqüenta e dois) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Luiz Ribeiro Neto (1ª área).
13 . Área de
66.550 (sessenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Luiz Ribeiro Neto (2ª área).
14 . Área de
6.534 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Emílio Donhani.
15 . Área de
3.758.744 (três milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e
quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito e Piu
Ribeiro Garcia.
16 . Área de 357.192 (trezentos e cinqüenta e sete mil,
cento e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juvenal
Ribeiro Garcia. Município de Carlópolis:
17 . Área de 541.596 (quinhentos e quarenta e um mil,
quinhentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João
de Oliveira Cezar, e benfeitorias existentes.
18 . Área de 206.184 (duzentos e seis mil, cento e
oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes
Pôrto (1ª área).
19 . Área de 116.644 (cento e dezesseis mil, seiscentos e
quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes
Pôrto (2ª área).
20 . Área de 29.040 (vinte e noce mil e quarenta) metros
quadrados, de propriedade atribuída a José Fernandes Pôrto (3ª área).
21 . Área de 4.114 (quatro mil, cento e quatorze) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Miranda (1ª área).
22 . Área de 80.102 (oitenta mil, cento e dois) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Miranda (2ª área).
23 . Área de 2.026.992 (dois milhões, vinte e seis mil,
novecentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Eduardo Gabriel Miranda e Filhos.
24 . Área de 110.352 (cento e dez mil, trezentos e
cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Herculano da
Silva Leite.
25 . Área de 80.828 (oitenta mil, oitocentos e vinte e
oito) metros quadrados de propriedade atribuída a Francisco de Paula Souza.
26 . Área de 79.618 (setenta e nove mil, seiscentos e
dezoito) metros quadrados, de propriedade atribuída a João de Castro Camargo.
27 . Área de 68.244 (sessenta e oito mil, duzentos e
quarenta e quatro) metros quadrados de propriedade atribuída a Antônio da Silva
Leite.
28 . Área de 151.008 (cento e cinqüenta e um mil e oito)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Ferreira).
29 . Área de 26.378 (vinte e seis mil, trezentos e
setenta e oito) metros, de propriedade atribuída a Toshieti Saito. 30 . Área de
765.930 (setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Henrique Marculino Pereira.
31 . Área de 3.027.178 (três milhões, vinte e sete mil,
cento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a João
Vieira Junior.
32 . Área de 261.360 (duzentos e sessenta e um mil,
trezentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Haruschi
Oschikawa.
33 . Área de 517.880 (quinhentos e dezessete mil,
oitocentos e oitenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cesar José
Fassi.
34 . Área de 925.892 (novecentos e vinte e cinco,
oitocentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Minoru Olaski.
35 . Área de 506.022 (quinhentos e seis mil vinte e dois)
metros quadrados, de propriedade atribuída a Yoshichi Koyo.
36 . Área de 915.970 (novecentos e quinze mil, novecentos
e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tokuji Hamaya.
37 . Área de 282.414 (duzentos e oitenta e dois mil,
quatrocentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo
Yuchitani.
38 . Área de 131.164 (cento e trinta e um mil, cento e
sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio
Ribeiro.
39 . Área de 149.314 (cento e quarenta e nove mil,
trezentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fernandes
Aoyama.
40 . Área de 246.356 (duzentos e quarenta e seis mil,
trezentos e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Kinzo Ito.
41 . Área de 510.136 (quinhentos e dez mil, cento e
trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usaburo Uchiyama.
42 . Área de 226.028 (duzentos e vinte e seis mil e vinte
e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Humor Américo de Oliveira.
43 . Área de 974.292 (novecentos e setenta e quatro mil,
duzentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Yoshiyuky Kawamata.
44 . Área de 280.478, duzentos e oitenta mil, quatrocento
e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Takeji Kawamata.
45 . Área de 833.690 (oitocentos e trinta e três mil,
seiscentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Knichiro
Vaichiro e Niichiro Yamada (1ª área).
46 . Área de 425.920 (quatrocentos e vinte e cinco mil,
novecentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Knichiro,
Vaichiro e Niichiro Yamada (2ª área).
47 . Área de 123.904 (cento e vinte e três mil,
novecentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Alvino Pereira
Mendonça.
48 . Área de 128.744 (cento e vinte e oito mil,
setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Augusto Pereira Mendonça.
49 . Área de 176.176 (cento e setenta e seis mil, cento e
setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Américo
de Oliveira.
50 . Área de 172.304 (cento e setenta e dois mil,
trezentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Harad Chidige.
51 . Área de 184.888 (cento e oitenta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Uiche
Moribe.
52 . Área de 121.000 (cento e vinte e um mil) metros
quadrados, de propriedade atribuída a Sumano Ito.
53 . Área de 607.904 (seiscentos e sete mil, novecentos e
quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nilton Pereira Machado e
irmãos.
54 . Área de 827.882 (oitocentos e vinte e sete mil e
oitocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Antônio João Calegari.
55 . Área de 1.205.160 (um milhão, duzentos e cinco mil
cento e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ono Yassuta.
56 . Área de 143.748 (cento e quarenta e três mil
setecentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tatsuo
Nomura.
57 . Área de 1.263.724 (um milhão, duzentos e sessenta e
três mil, setecentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Hajimi Fujii.
58 . Área de 8.707.160 (oito milhões setecentos e sete
mil, cento e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a João
Vieira.
59 . Área de 874.588 (oitocentos e setenta e quatro mil,
quinhentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Herculano Rocha.
60 . Área de 3.639.438 (três milhões seiscentos e trinta
e nove mil, quatrocentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade
atribuída a Miguel da Silva Passos e Isabel Maria das Dôres.
61 . Área de 249.744 (duzentos e quarenta e nove mil
setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a
Katsuo Yamamoto.
62 . Área de 270.072 (duzentos e setenta mil e setenta e
dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juvinhano Rosa de Miranda.
63 . Área de 1.415.942 (um milhão quatrocentos e quinze
mil, novecentos e quarenta e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a
Alberto Gonçalves Martins.
Art. 3º. Fica
autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação
das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo
único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é
declarada de caráter urgente.
Art. 4º. Êste
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com
contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1967; 146º da Independência e
79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1967
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