quarta-feira, 22 de agosto de 2018

                                                ESTADO DE SÃO PAULO 28 DE OUTUBRO DE 1895            
                 
            AO GOVERNO DO ESTADO E PRINCIPALMENTE AO DR PROCURADOR GERAL DO ESTADO

É um contra-gosto de minha parte vir as columnas jornalísticas relatar factos que, além de entristecerem ao governo de nosso estado e a população sensata, servem de vergonha á magistratura do paíz por contar em alta estatística um juiz tapado, sem aptidão para o cargo que immerecidamente exerce com grande escândalo para seus jurisdicionados
Referimo-nos ao bacharel Luiz Antonio de Aguiar e Sousa, verdadeira vergonha para a magistratura do estado de São Paulo, principalmente. Este Sr bacharel Aguiar, além da sua falsidade tem justa uma ``sóva´´de pau, pelos abusos de seus actos, cometidos em razão do officio.
Chegando a esta comarca, entendeu que deveria penhorar-se por preço tão barato aos federalistas opposicionistas farturanos, pelo simples facto de lhe-ser oferecido um baile, quando se achava em deligencia na villa de Fartura.
È preciso que o publico saiba que o bacharel Aguiar e Sousa, tendo sido prevenido nessa ocasião por algumas pessoas daquela villa que ali passeava impune o criminoso de profissão Benedito Pinto, que assassinara a sua própria mulher, assassinara seus filhos, assassinara na villa de Piraju, a um pobre pae de família no intuito de rouba-o, atacara a um turco em caminho que andava mascateando , também com o fim de rouba-o, fizera diversas emboscadas ; por paga para assassinar o tenente coronel Vicente de Oliveira Trindade e Melo, afora outros assassinatos por ele perpetrados  em vez de ordenar a prisão que tinha sido requisitada pela autoridade de Piraju  chamou-a Benedito perante testemunhas e aconselhou –o que fosse trabalhar em algum sitio, Assim é que procede um juiz que se diz recto?
Ainda fez mais, tendo de proteger ao grupo federalista da Fartura, tentou impedir que o ex promotor publico bacharel Medeiros Cruz deixasse de ir aquella villa assistir ao inquérito policial que então estava se procedendo sobre o cassamento do mandato de vereadores e juizes de paz, pelo boçal delegado de policia em commissão tenente José Antonio de Azevedo, português barato, naturalizado em nosso paiz, Mas graça ao talento e energia daquelle moço ,foram frustradas as intenções do bacharel Aguiar e Sousa -qualificado Juiz vergonha.
Que atestte o povo do Rio Verde quem é o bacharel Aguiar e Sousa. Accuzado pelo ex-promotor publico bacharel Medeiros Cruz por abusos cometidos no exercicio do cargo e por ter tomado parte no assalto feito a agencia do correios de Fartura onde comprometido se achava também o tal delegado português e que este por este facto recebeu officio do então promotor publico em que o prendia a ordem do commandante do corpo; a cuja prisão não quis sujeitar-se, entendeo o bacharel Luiz Antonio e Aguiar e Sousa, juiz de direito desta comarca, conforme confessara, tecer, uma acusação contra o promotor publico, mas uma accusação mentirosa filha unicamente de ódio e fatuidadede de um juiz negreiro. Imploramos do governo as medidas necessárias e pedimos mais si é uma dura verdade que as autoridades devem ser sempre acatadas não o é menos que deixar-se de cumprir a lei expressa a uma omissão contraria as leis pennaes, a dura lex sed lex; a lei uma vez aplicada deve ser executada , não  importando o alvo a que ella attinge. Pois só o bacharel Aguiar e Sousa é criminoso, puna-se-o. Porventura entendia o bacharel Aguiar e Sousa que não apareceria á luz meridiana as faltas que aqui tem commettido, e bem assim a mancebia do dito juiz com uma negrinha com quem vive manteudamente, com grave escândalo para seus jurisdicionados e para as famílias com quem visinha. Não é possível que nós, os seus jurisdicionados estejamos sempre sujeitos a inépcia de um tal juiz. Durante a vida escandalosa da bacharel Aguiar e Sousa, cumpre-nos também o  dever de trazermos a scenas o actual promotor publico ``Anta Ruça´´
bacharel Leoncio  Gurgel do Amaral, que a mandado do juiz de direito Aguiar e Sousa pratica toda a sorte de attentado contra a soberania da lei; porem isso já não nos admira, pois que estes magistrados corruptos, indignos e prevaricadores entendem que, por ser demasiadamente distante esta comarca da capital do estado, podem de momento a momento afrontar indigna e cruelmente o partido ordeiro do governo constituído .
Entre o juiz de direito desta comarca e o promotor publico, existe plena concordância na sintaxe da immoralidade, ambos tem na consciência a toca da ``honradez´´que são acobertadas pelas suas monumentais orelhas.
Há tempos veio a esta comarca um caboclo, que depois de um despacho injusto, exclamou; eu quando vejo este juiz e este promotor, lembro-me do meu jumento, pello de rato, engarupado na minha égua velha, pangaré. Se sua senhoria o bacharel Leoncio Gurgel do Amaral tivesse uma gotta de vergonha na cara não se empenharia para obter a promotoria desta comarca; pois, o seu passado aqui é um monturo de vergonha. O melhor caminho que o governo deve tomar é suspender o bacharel Luiz Antonio de Aguiar e Sousa das funções do cargo e demitir o bacharel Leoncio Gurgel do Amaral; do contraio a soberania e independência dos municípios vem-se forçados a fazer-se representar a viva força.
                                                                                                                             

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