Jornal o Estado de São Paulo fevereiro de 1895
FARTURA
AO GOVERNO
DO ESTADO
Disse algures um
publicista emérito.
A força das instituições republicanas
provem, sobretudo, da maior somma de direitos conferida as massas populares.
Entre esses direitos avulta, servindo
como que de cupola aos outros todos, o de representação aos poderes públicos
contra as violências dos agentes d´elles. representando no exercício desse
direito função salientíssima imprensa livre, orgam genuíno as opinião.
No exercício desse direito, garantia
inegável da autonomia popular, nós interpretando os sentimentos do município de
Fartura, denunciamos aos poderes públicos do estado de São Paulo e a opinião
moralista do povo paulista o seguinte facto criminoso, em que figuram como
únicos agentes responsáveis os representantes do governo nesse município-victima
perene dos ódios da tyrania paulista, já por seu elevado patriotismo nesses
tempos ominossos de servilismo crasso, já pela energia com que soube, sempre e
sempre, repelir os ataques reiterados do poder central, contra a sua autonomia.
Achava-se morando neste município
Benedicto Pinto de Tal, contra quem havia suspeita de ser pronunciado em crime
inafiançável na comarca do Piraju sem que todavia sua prisão fosse sido
decretada ás autoridades dessa comarca .
Detinha ao misero nas cercanias desta
villa o carinho que sempre votou a uma filhinha de poucos anos que se creava na
casa de José Pires, morador em uma chácara
a poucos quilômetros desta .
Motivos injustificáveis inspiraram
contra elle ódio entranhado da parte tenente coronel trindade e seus asseclas, Victima
d´esse ódio, já em dias de dezembro do anno findo escapou Benedicto de ser
barbaramente assassinado a tiros de garrucha, em uma sala de bilhar na rua mais
publica desta villa, por uma escolta de paisanos capitaneada pelo subdelegado
de policia José Custo Barbosa, facto esse que revoltou a população toda e que
foi levado ao conhecimento da primeira autoridade da comarca , por uma representação
popular, sem que tenha sido ate hoje punido .
A ineficácia da tentativa parece que
ainda mais exacerbou a sanha homicida dos comparsas do coronel Trindade, Em
vista disso munido de auctorização legal, em que todavia lhe encomendava toda
cautela , o subdelegado de policia, capitão Ernesto Trindade , acompanhado de
Alexandre de tal , italiano, e de Manuel Antonio da Silva, conhecido
vulgarmente como Boavão, dirigiram-se, num dia do corrente mez, armados de
carabinas, á casa de Carlos Esteves, onde, em companhia de João e Luiz Pereira,
entretinha-se Benedicto a conficcionar um botão de redes .
Chegando de surpresa ás proximidades da
casa referida, emboscados na porta do negocio, e sem intimarem ordem de prisão
a Bendicto, que nem uma palavra teve tempo de pronunciar , desfecharam-lhe
tiros de revolver e carabina, prostrando-o com 3 ferimentos de balas. Não
satisfeitos ainda ao que parece, com a façanha friamente perpetrada, ainda
desfecharam mais tiros sobre o infeliz caído.
Poucas horas sobreviveu Benedicto, e
nesse espaço de tempo, sem que o menor socorro medico lhe fosse ministrado, lançou
ainda em rosto os assassinos a sua barbaridade, enquanto estes o incentivavam
em sua dolorosa agonia. Antes de expirar , ainda o pobre pae sacou da algibeira
a única quantia que tinha (2$000 réis) e pediu a um circunstante que a
entregasse á sua filhinha.
Aquelle dinheiro ensopado ainda no
sangue da victima, exprimiu a ultima prova do afecto que votava ao ente que lhe
era mais caro.
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Tal foi o calamitoso attentado que,
friamente premeditado, praticaram o subdelegado de policia capitão Ernesto
Trindade e seus comparsas, Alexandre e Boavão ,á vista de uma população toda
que , ate agora acha-se sob o peso de surda indignação, só aguardando o
pronunciamento da justiça publica da comarca, mas cônscia de que , quando falhe
o peso da lei sobre os autores do assassínio , não falhara por certo, o estygma
da opinião publica a esmagar a consciencia atrophiada daquelles que pretendem
edificar uma influencia montada sobre um pedestal cimentado de sangue.
Assumindo inteira responsabilidade desta
denuncia, exercemos um direito indiscutido e cumprimos um dever penoso.
O sangue de Benedicto derramado pelo
bacamarte humicida dos comparsas do tenente coronel Trindade lhes há de manchar
sempre frontes que já perderam o direito de alçar-se impollutas perante seus
cidadãos.
As lagrimas do infortúnio da misera
orphnasinha, convertida em pupila deste povo generoso, hão de sempre e sempre, bradar
contra os assassinos de seu pai.
Fartura, 20 de fevereiro de 1895
J. Evangelista Galvão
Jeronimo Vieira de Andrade
Carlos Ribeiro
José Casimiro da Rocha
Hermenegildo Neves
José de Chromek
Azarias Ribeiro
Antonio Eugenio de Paula
Francisco Teixeira de Carvalho
Manoel Custodio Ribeiro
João Carlos Nogueira
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