Jornal o Estado de São Paulo 1895
Comarca do Rio Verde
Solidariamente como um só homem movidos
por um só sentimento-a indignação causada á população toda do município da
Fartura pelas infâmias canalhamente escarradas nos números do Estado de São
Paulo de 26,27e 28 de outubro p. passado
,contra os honrados juiz de direito e promotor publico da comarca, somos
constrangidos a vir a imprensa não terçar armas com os miseráveis que taes
infâmias escreveram, ou subescreveram, mas offerecer todo prestigio de nossa
força moral e material aos honrados magistrados aggredidos .
Em quanto restabelecida a ordem
perturbada para torpíssimos fins, começava de novo a paz publica influir
poderosamente para o bem e progresso geral, em quanto a hidra com sua ultima
cabeça esmagada recolhia-se ao nauseabundo covil, imaginávamos (nos que nos
desvanecemos de representar a parte sã da comarca ) terminado de vez o agro
período da lucta inglória que nos víamos obrigados a sustentar em bem do
direito da justiça e da moralidade contra a resumida turma de canalhocratas que
nesta comarca, empolgando vergonhosamente todas as situações de que se faziam
vis caudatários – instrumentos dóceis, constituíram-se o cadafalso do direito e
o esquife da lei.
Nos enganávamos porem – os cães enxotados
do recinto onde se inspira a moralidade, foram ganir ao longe despejando a baba
peçonhenta de sua rabie sobre o brio deste povo altivo , sempre intransigente
na defesa de seus direitos e sobre as togas impolutas dos magistrados que
presidem conscienciosamente aos destinos desta comarca .
Todavia a raiva impotente dos
sycophantas, opporemos sempre e sempre a
nossa superioridade moral, solidamente baseada , e um curto , mas profícuo
tirocínio de magistrados, dos honrados e independentes Drs Aguiar e Sousa
e Gurgel do Amaral
Péza-nos declinar destes nomes
Nos repugna sobremaneira traçar as
sylabas que constittuem os nomes dos vilões.
Pondo, porem de parte essa repulsão
natural diremos:- atraz do anonymo do artigo firmado ``as victmas´´ –
percebe-se agachada a figura raquítica do imbecil que mergulhou na lama do
servilismo e da toga de juiz municipal do ex termo de Piraju e elevado cargo de
advogado da justiça desta comarca
Miserável expulso do templo da justiça
como os mercadores do templo de Jerusalém
De outr´ora , em nome da moralidade.
Covarde, testa de ferro inconsciente dos mais estúpidos régulos de aldeia.
Desgraçado ex- promotor que pela
insignificante quota de cem mil réis vendeu a moralidade sacrossanta da lei que
representava , como judas por 30 dinheiros vendeu o ouctor da doutrina a que se
dizia discípulo.
A ti nem ao menos uma força te resta
pois que o remorso só tem cubida onde há consciência , e tu não possue esse órgão humano.
Alli, no jornal de 26 exhibe-se
theatralmente o calino da rabulice chata, o muro próprio para se lhe
edherirem diffamatórios pasquins, o
tenente coronel de ``enxurrada ´´que
criminosamente extorquiu ao cidadão José
Alves de Paula a quantia de um
conto e quatrocentos mil réis por uma baixa de soldado da guarda nacional, um
dos `` comedores´´ das famosas
trincheiras de Maria Ferreira, Barbosas e Rio Verde. Ainda mais: o
advogado de má fé que patrocina 2 clientes no mesmo pleito, o rabula idiota
que, de nariz cavalgado por pence-nez, arremeda cães a ladrarem em corrida de
veado o comandante de forças que fazia recrutar cidadãos pacíficos,
destacava-os nos pontos da fronteira e ammancebava-se com as mulheres delles.
E são taes typos de immoralidade de mãos
dadas á sandice que se atrevem á atacar caracteres nobres e alevantados. Entre
nós os habitantes de Fartura e os honrados juiz de direito e promotor publico
da comarca, só existe um liame, um nexo, e esse indissolúvel, pois que se
baseia na moral social:- de nossa parte o acatamento, o respeito incondicional
tributado ás auctoridades depositarias
do supremo poder publico da comarca:- da parte daquellas a distribuição da
justiça com inteira imparcialidade, a
garantia dos direitos conculçados pelos
leigos analphabetos que, em tempos não
mui remotos assessorados por jurisconsultores
do jaez articulista, foram o espantalho da gente de bem a quem
repugnava comprar a administração da
justiça.
Perdoe-nos o publico que tiver a
complacência de nos ler a vehemencia da nossa linguagem. È ella filha da muita
indignação de que nos achamos possuídos em razão do modo insólito pelo qual
diffamadores de estreita bitola atacaram
nossos brios de povo civilizado e ameaçaram as primeiras auctoridades da comarca, interpretes legítimos da verdade
legal.
Repetimos: - comnosco e com a totalidade
quase da população do município, que nos orgulhamos de constituir a sã e
honesta maioria da comarca, conta os doutores juiz de direito e promotor
publico moral e materialmente, em face das ameaças impensadas dos tartufos.
Aguardamos para agir com mais efficácia
as providencias que o criterioso governo do estado lhe suggerir em vista das
novas ameaças á paz publica da comarca.
Fartura, 5 de dezembro de 1895
Luiz Ribeiro Salgado
Geronymo Vieira de Andrade
Jose´Casimiro da Rocha
José de Chromek
Vicente Rodrigues Tocunduva
João Rodrigues Tocunduva
Joaquim Inacio Tocunduva
Ignacio Rodrigues Tocunduva
Francelino Leite
Octaviano Mendes Carneiro
Candido Eugenio Pinto
Francisco Delfim da Rocha
Narciso Rocha
Artur Dumont
Joaquim Francisco da Rocha
Virgilio Casimiro da Rocha
Francisco Esteves Galo
José Evangelista Moreira
José Francisco Pereira
Manoel Rodrigues Tocunduva
Luiz Antonio de Oliveira
Francisco das Chagas Pereira
Antonio de Sousa Leme
Eduardo Teixeira de Carvalho
José Tiburcio Salles
Gumercindo Baptista Rocha
Gabriel Zanetti
Angelo Pierami
Eduardo Janetti
João Baptista Janetti
Barnabé José Soares
Braulio Baptista Aranha
Joaquim Claudino Nascimento
Antonio Joaquim do Nascimento
Evaristo da Silva Penteado
Domigos José Esteves
José Camilo de Sousa Lima
Joaquim da Cruz Pereira
José Cardoso da Rocha
João Roque de Mello
Gorgoneo Odorico de Oliveira
Benedicto Honorio Nogueira
Amaro José Soares Sobrinho
Julio Campos Rocha
Antonio de Barros Faccas
João Baptista Bertoni
Nalbo Terri
Jehovah Ferreira Dias
Miguel Costa
Joaquim Pereira da Silva
Quirino Alves de Arruda
Luiz Antonio Ribeiro Salgado
Diogo Ribeiro Salgado
Antonio Eugenio de Paula
Francisco José Soares
Antonio José Soares
Rodrigo Casimiro da Rocha
Manoel Custodio Ribeiro
Carlos Ribeiro
José Ribeiro Vieira Junior
Antonio José Vieira
Luiz Rodrigues da Cunha
Marcos Ribeiro
Alfredo Américo Ribeiro
Orlando Teixeira neto
Joaquim Machado Inhô
Domingos Vieira Palma
Julião Ribeiro Vilella
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