quarta-feira, 22 de agosto de 2018


                        Jornal o Estado de São Paulo 1895
                           Comarca do Rio Verde

Solidariamente como um só homem movidos por um só sentimento-a indignação causada á população toda do município da Fartura pelas infâmias canalhamente escarradas nos números do Estado de São Paulo  de 26,27e 28 de outubro p. passado ,contra os honrados juiz de direito e promotor publico da comarca, somos constrangidos a vir a imprensa não terçar armas com os miseráveis que taes infâmias escreveram, ou subescreveram, mas offerecer todo prestigio de nossa força moral e material aos honrados magistrados aggredidos .
Em quanto restabelecida a ordem perturbada para torpíssimos fins, começava de novo a paz publica influir poderosamente para o bem e progresso geral, em quanto a hidra com sua ultima cabeça esmagada recolhia-se ao nauseabundo covil, imaginávamos (nos que nos desvanecemos de representar a parte sã da comarca ) terminado de vez o agro período da lucta inglória que nos víamos obrigados a sustentar em bem do direito da justiça e da moralidade contra a resumida turma de canalhocratas que nesta comarca, empolgando vergonhosamente todas as situações de que se faziam vis caudatários – instrumentos dóceis, constituíram-se o cadafalso do direito e o esquife da lei.
Nos enganávamos porem – os cães enxotados do recinto onde se inspira a moralidade, foram ganir ao longe despejando a baba peçonhenta de sua rabie sobre o brio deste povo altivo , sempre intransigente na defesa de seus direitos e sobre as togas impolutas dos magistrados que presidem conscienciosamente aos destinos desta comarca .
Todavia a raiva impotente dos sycophantas, opporemos  sempre e sempre a nossa superioridade moral, solidamente baseada , e um curto , mas profícuo tirocínio de magistrados, dos honrados e independentes Drs Aguiar e Sousa e  Gurgel do  Amaral
Péza-nos declinar destes nomes
Nos repugna sobremaneira traçar as sylabas que constittuem os nomes dos vilões.
Pondo, porem de parte essa repulsão natural diremos:- atraz do anonymo do artigo firmado ``as victmas´´ – percebe-se agachada a figura raquítica do imbecil que mergulhou na lama do servilismo e da toga de juiz municipal do ex termo de Piraju e elevado cargo de advogado da justiça desta comarca
Miserável expulso do templo da justiça como os mercadores do templo de Jerusalém
De outr´ora , em nome da moralidade.
Covarde, testa de  ferro inconsciente  dos mais estúpidos régulos de aldeia.
Desgraçado ex- promotor que pela insignificante quota de cem mil réis vendeu a moralidade sacrossanta da lei que representava , como judas por 30 dinheiros vendeu o ouctor da doutrina a que se dizia discípulo.
A ti nem ao menos uma força te resta pois que o remorso só tem cubida onde há consciência , e tu não possue  esse órgão humano.
Alli, no jornal de 26 exhibe-se theatralmente o calino da rabulice chata, o muro próprio para se lhe edherirem  diffamatórios pasquins, o tenente coronel de  ``enxurrada ´´que criminosamente extorquiu ao cidadão José  Alves de Paula a quantia  de um conto e quatrocentos mil réis por uma baixa de soldado da guarda nacional, um dos `` comedores´´ das famosas  trincheiras de Maria Ferreira, Barbosas e Rio Verde. Ainda mais: o advogado de má fé que patrocina 2 clientes no mesmo pleito, o rabula idiota que, de nariz cavalgado por pence-nez, arremeda cães a ladrarem em corrida de veado o comandante de forças que fazia recrutar cidadãos pacíficos, destacava-os nos pontos da fronteira e ammancebava-se com as mulheres delles.
E são taes typos de immoralidade de mãos dadas á sandice que se atrevem á atacar caracteres nobres e alevantados. Entre nós os habitantes de Fartura e os honrados juiz de direito e promotor publico da comarca, só existe um liame, um nexo, e esse indissolúvel, pois que se baseia na moral social:- de nossa parte o acatamento, o respeito incondicional tributado ás auctoridades  depositarias do supremo poder publico da comarca:- da parte daquellas a distribuição da justiça com inteira imparcialidade,  a garantia dos direitos conculçados  pelos leigos analphabetos  que, em tempos não mui remotos assessorados por jurisconsultores  do jaez articulista, foram o espantalho da gente de bem a quem repugnava  comprar a administração da justiça.
Perdoe-nos o publico que tiver a complacência de nos ler a vehemencia da nossa linguagem. È ella filha da muita indignação de que nos achamos possuídos em razão do modo insólito pelo qual diffamadores  de estreita bitola atacaram nossos brios de povo civilizado e ameaçaram as primeiras auctoridades  da comarca, interpretes legítimos da verdade legal.
Repetimos: - comnosco e com a totalidade quase da população do município, que nos orgulhamos de constituir a sã e honesta maioria da comarca, conta os doutores juiz de direito e promotor publico moral e materialmente, em face das ameaças impensadas dos tartufos.
Aguardamos para agir com mais efficácia as providencias que o criterioso governo do estado lhe suggerir em vista das novas ameaças á paz publica da comarca.

Fartura, 5 de dezembro de 1895 


Luiz Ribeiro Salgado
Geronymo Vieira de Andrade
Jose´Casimiro da Rocha
José de Chromek
Vicente Rodrigues Tocunduva
João Rodrigues Tocunduva
Joaquim Inacio Tocunduva
Ignacio Rodrigues Tocunduva
Francelino Leite
Octaviano Mendes Carneiro
Candido Eugenio Pinto
Francisco Delfim da Rocha
Narciso Rocha
Artur Dumont
Joaquim Francisco da Rocha
Virgilio Casimiro da Rocha
Francisco Esteves Galo
José Evangelista Moreira
José Francisco Pereira
Manoel Rodrigues Tocunduva
Luiz Antonio de Oliveira
Francisco das Chagas Pereira
Antonio de Sousa Leme
Eduardo Teixeira de Carvalho
José Tiburcio Salles
Gumercindo Baptista Rocha
Gabriel Zanetti
Angelo Pierami
Eduardo Janetti
João Baptista Janetti
Barnabé José Soares
Braulio Baptista Aranha
Joaquim Claudino  Nascimento
Antonio Joaquim do Nascimento
Evaristo da Silva Penteado
Domigos José Esteves
José Camilo de Sousa Lima
Joaquim da Cruz Pereira
José Cardoso da Rocha
João Roque de Mello
Gorgoneo Odorico de Oliveira
Benedicto Honorio Nogueira
Amaro José  Soares Sobrinho
Julio Campos Rocha
Antonio de Barros Faccas
João Baptista Bertoni
Nalbo Terri
Jehovah Ferreira Dias
Miguel Costa
Joaquim Pereira da Silva
Quirino Alves de Arruda
Luiz Antonio Ribeiro Salgado
Diogo Ribeiro Salgado
Antonio Eugenio de Paula
Francisco José Soares
Antonio José Soares
Rodrigo Casimiro da Rocha
Manoel Custodio Ribeiro
Carlos Ribeiro
José Ribeiro Vieira Junior
Antonio José Vieira
Luiz Rodrigues da  Cunha
Marcos Ribeiro
Alfredo Américo Ribeiro
Orlando Teixeira neto
Joaquim Machado Inhô
Domingos Vieira Palma
Julião Ribeiro Vilella
 








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